Um juiz determinou a suspensão da CNH por um ano de uma mulher com uma dívida no valor de R$ 3 mil. Veja mais!
Na segunda quinzena de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional que a Justiça determine a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte daqueles que estão inadimplentes, assim como prevê o Código de Processo Civil.
Dessa forma, na semana passada, um juiz de Jales, no interior de São Paulo, determinou a suspensão da CNH por um ano de uma mulher com uma dívida no valor de R$ 3 mil. Assim, a medida visa forçar que a cidadã pague a dívida.
Decisão da Justiça
À vista disso, segundo o juiz de Direito Fernando Antônio de Lima, responsável pelo caso, a decisão se baseou na permissão do STF aos juízes que podem adotar certas medidas para garantir que ordens judiciais sejam cumpridas.
Assim, de acordo com o processo, a mulher possui uma “dívida pecuniária e uma obrigação de fazer. A dívida pecuniária diz respeito à reparação por danos morais (R$ 3 mil) e a uma multa coercitiva”.
Ademais, a mulher deverá entregar os documentos para que seja feita a transferência de um veículo para quitar a dívida. “Não se pode, é claro, desconhecer que veículo é bem essencial no mundo moderno. Por outro lado, a dívida pecuniária já chega a quase R$ 20 mil, em parte constituída por multa coercitiva”.
Multa aplicada
Portanto, para que a mulher pague a multa reduzida no valor de R$ 3 mil, o juiz considerou suspender a CNH. “Essa medida servirá para efetivar o pagamento da dívida pecuniária”, sendo a reparação por danos morais e multa coercitiva.
Enfim, o pedido de suspensão da CNH da executada pelo prazo de um ano foi acolhido, como maneira de obrigar a quitação do débito, pois de acordo com o juiz, a suspensão foi necessária para que a ordem fosse cumprida pela devedora.